Serviços de água em Tropeço, Arouca

A fornecedora de água responsável pela provisão de água em Tropeço, Arouca, serve uma população de 1150 habitantes.

É devido à provisão de água que os clientes procuram o serviço de apoio ao utilzador, seja para celebrar um novo contrato de água, rescindir o seu contrato de água, alterar de titular do contrato de água, confirmar o tarifário de água, dar a contagem da água ou solicitar informações sobre a conta de água.

Para contactar com Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) é possível ligar o + 351 259 309 370. A Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) encontra-se em Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A , 5000-669.

Solicitar apoio telefónico especializado sobre contratos de água e sobre a sua fornecedora de água Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

Transifra o seu contrato de água, luz, gás... numa chamada. Contacte um especialista da Selectra :

☎️ 210 202 913 (Serviço Grátis)

Anúncio - Serviço de apoio da Selectra independente dos fornecedores de água.

Para pedir o abastecimento de água no seu concelho necessita contactar a Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) através de + 351 259 309 370.

Igualmente, poderá contactar a Selectra para o número 210 202 913. Caso prefira, poderá fazer uma chamada gratuita.

Ajudamos a resolver a sua questão junto da fornecedora de água Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) seja para contratos de água, leituras, faturas, tarifas ou outras informações relacionadas com a sua conta da água.

Preços de água em Tropeço, Arouca

As tarifas de água são publicados pelos fornecedores de água em Janeiro de cada ano.

A divulgação do tarifário de água deverá ser assegurada junto dos utilizadores, seja nos postos de atendimento, seja no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular.

A estrutura tarifária divide-se em 5 (cinco) partes:

  • Tarifa de Disponibilidade: provisão dos serviços de abastecimento público de água, serviços de saneamento e águas residuais;
  • Tarifa Variável: varia em função da quantidade de água consumida, de águas residuais urbanas ou de resíduos recolhidos;
  • Taxa de Recursos hídricos;
  • Taxa de gestão de resíduos;
  • IVA legalmente exigível.

Contrato de água em Tropeço: quem pode e como celebrar, rescindir, alterar

Para que possa celebrar, rescindir ou alterar o contrato de água em Tropeço é necessário provar que é ocupante legítimo do imóvel no concelho de Tropeço.

Assim, os utilizadores que disponham de título válido para o efeito poderão ser:

  • Proprietários ou Usufrutuários
  • Arrendatários ou Comodatários
  • Um representante ou procurador com documento autenticado.

Como fazer um contrato de água em Tropeço, Arouca

Os contratos de fornecimento e recolha de águas residuais deverão ser celebrados por escrito, seja à distância, ao domicílio e equiparados..

Informe-se acerca do seu novo contrato de água para sua casa ou empresa em Tropeço

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Interrupação do serviço de fornecimento de água por culpa do consumidor Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de água e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço

Do mesmo modo, o contrato de água em Tropeço vai necessitar de um conjunto de documentos de identificação e de prova de legitimidade do ocupante do imóvel.

  • Identificação do Cliente
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
  • Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
  • Número de Contribuinte.

Do mesmo modo, o contrato deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo e enviado à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios).

Deverá não esquecer-se que, para isso, deverá possuir um dos documentos abaixo:

  • Prova de Legitimidade de Ocupante
  • Contrato de Arrendamento;
  • Escritura de Arrendamento;
  • Contrato de Comodato;
  • Caderneta Predial;
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.

Permanência do contrato de água com a Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

O contrato de abastecimento de água deverá começar por produzir efeitos, num prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de início do fornecimento do contrato, desde que asseguradas as condições físicas para efetivação da ligação.

O contrato de água deverá dar início, em simultâneo, aos serviços de fornecimento de água, recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos, sempre e quando tais serviços sejam objeto de contrato conjunto..

Sempre que o serviço de recolha de águas residuais se contratulize de forma autónoma do contrato de abastecimento de água, aquele produzirá efeitos:

  • Desde a data de ligação do ramal à rede predial, se o serviço for prestado por redes fixas, salvo no caso do imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
  • Após a data da outorga do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.

Como cessar o contrato de água em Tropeço

O contrato de água pode ser cancelado junto da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) a qualquer momento, pelo ocupante legítimo do imóvel.

De modo a que o cancelamento do contrato se torne efetivo, deverá comunicar a última leitura da água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) e informar sobre a morada para envio da última fatura.

Poderá comunicar a rescisão do contrato de água com a Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) através de email, por escrito ou presencialmente, junto do balcão de atendimento.

Cancelar o contrato de água tem custos? Algumas empresas de água cobram uma taxa de cancelamento para que possa ser realizado o pedido rescisão do contrato de água em Tropeço.

Assim, quando decidir colocar termo ao seu contrato de água com a Águas do Norte (Parceria Estado/municípios), tenha consigo os documentos seguintes

  • Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
  • Leitura do contador;
  • Cartão do Cidadão.
O termo do contrato de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e ou de recolha de resíduos acontece quando denunciado, nos termos do artigo 79.º ou caducidade, nos termos do artigo 80.º

Transmissão de Titular do Contrato de Água em Tropeço

A mudança de titular do contrato de água com a Tropeço é permitido aos utilizadores:

  • Identificação do Cliente
  • Proprietários;
  • Usufrutuários;
  • Arrendatários ou Comodatários;
  • Um representante mandatado com procuração.

Para solicitar a mudança de titular do contrato de água à Tropeço terá de ter reunir alguns dos documentos abaixo:

Mudança de Titularidade do Contrato de Água
  • Cartão do Cidadão;
  • Pedido escrito e aceitação por parte do transmitente;
  • Contagem da água atual;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário;
Óbito ou viuvez
  • BI ou Cartão do Cidadão;
  • Certidão de Óbito;
  • Leitura atual do contador;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário.
Poderá solicitar a alteração de titularidade do contrato de água : Através de email, por escrito ou presencialmente, junto do balcão de atendimento Tropeço.

A companhia de água não poderá recusar a celebração do contrato de água com o novo cliente tendo por motivo quaisquer dívidas contraídas pelo anterior ocupante do mesmo imóvel.

No entanto, poderá ser recusada a celebração do contrato de água entre o ocupante do imóvel e a companhia da água, se existir dívida pendente, salvo no caso da mesma ter sido prescrita

Solicitar a Ligação de Água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

Desde logo, deverá pedir a ligação de água junto da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios).

Em princípio, a entidade gestora Águas do Norte (Parceria Estado/municípios), terá a responsabilidade sobre a instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.

Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

Desde logo, é importante referir que a instalação dos ramais de ligação está sujeita a uma avaliação técnica e económica da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios), sempre e quando seja verificada uma distância superior aos 20 (vinte) metros de distância.

Os custos da instalação do ramal poderá ser da responsabilidade do utilizador do imóvel sempre que a distância entre o imóvel e o local de instalação supere os 20 (vinte) metros.

Dar contagem da água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios): leituras e contadores

Desde logo, deverá dar a leitura de água mensalmente à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) de maneira a evitar uma faturação por estimativas.

Verifique a data correta na sua fatura para envio da leitura da água.

contador da agua

Se já tem ideia sobre a data ideal para enviar as suas leituras da água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) é também importante saber como ler o contador de água:

 
Tipo de Contador Como ler o contador de água
contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 3 números indicados nos ponteiros

✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros

✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 2 algarismos com fundo vermelho

✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

Semestralmente, será enviado um técnico por parte da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) para extrair a leitura junto do seu contador.

A lei tipifica que deve ser permitido o acesso do técnico junto do contador. No caso de ser impedido por três vezes consecutivas, o fornecimento de água será suspenso.

O fornecedor de água é quem determina qual o diâmetro do contador de água em função do perfil de consumo e tipo de consumidor.
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