Serviços de água em Codeçoso, Celorico de Basto

A fornecedora de água responsável pelo fornecimento de água em Codeçoso, Celorico de Basto, serve uma população de 444 habitantes.

É devido à provisão de água que os utilizadores procuram o serviço de apoio ao cliente, seja para efetuar um novo contrato de água, cancelar o seu contrato de água, mudar de titular do contrato de água, consultar o preço da água, comunicar a leitura da água ou solicitar informações sobre a conta de água.

Para contactar com Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) é possível ligar o + 351 259 309 370. A Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) situa-se em Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A , 5000-669.

Solicitar apoio telefónico especializado sobre contratos de água e sobre a sua fornecedora de água Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

Altere a titularidade do seu contrato de água, luz, gás.... numa chamada telefónica. Informe-se com um especialista da Selectra :

☎️ 210 202 913 (Serviço Grátis)

Anúncio - Serviço de apoio da Selectra independente dos fornecedores de água.

Para solicitar o fornecimento de água no seu concelho será necessário ligar à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) através de + 351 259 309 370.

Também poderá contactar a Selectra para o número 210 202 913. Caso prefira, poderá fazer uma chamada gratuita.

Oferecemos ajuda para solucionar a sua questão da fornecedora de água Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) seja para contratações de água, contagens, tarifas, faturas e outros assuntos para clientes de água.

Tarifários de água em Codeçoso, Celorico de Basto

As tarifas de água são publicados pelos fornecedores de água em Janeiro de cada ano.

As tarifas da água deverão ser públicas para os utilizadores junto dos balcões de atendimento e nos websites das entidade gestora e entidade titular.

A estrutura da tarifa compõe-se em 5 (cinco) partes:

  • Tarifa de Disponibilidade: provisão dos serviços de abastecimento público de água, serviços de saneamento e águas residuais;
  • Tarifa Variável: varia em função da quantidade de água consumida, de águas residuais urbanas ou de resíduos recolhidos;
  • Taxa de Recursos hídricos;
  • Taxa de gestão de resíduos;
  • IVA legalmente exigível.

Contrato de água em Codeçoso: como celebrar, rescindir, alterar e quem pode

Para que possa celebrar, rescindir ou alterar o contrato de água em Codeçoso é necessário fazer prova da ocupação legítima do imóvel no concelho de Codeçoso.

Assim, os utilizadores que disponham de título válido para o efeito poderão ser:

  • Proprietários ou Usufrutuários
  • Arrendatários ou Comodatários
  • Um representante ou procurador com documento autenticado.

Como contratar água em Codeçoso, Celorico de Basto

Os contratos de fornecimento e recolha de águas residuais deverão ser celebrados por escrito, seja à distância, ao domicílio e equiparados..

Solicite informações sobre como fazer um contrato de água para sua casa ou empresa em Codeçoso

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Interrupção do serviço de abastecimento de água por facto imputável ao utilizador Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de água e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço

Para fazer um contrato de água em Codeçoso terá de reunir a documentação de identificação e prova de ocupação legítima do imóvel.

  • Identificação do Cliente
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
  • Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
  • Número de Contribuinte.

Do mesmo modo, o contrato deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo e enviado à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios).

Para isso, deverá ter a certeza de que é detentor de um dos documentos abaixo:

  • Prova de Legitimidade de Ocupante
  • Contrato de Arrendamento;
  • Escritura de Arrendamento;
  • Contrato de Comodato;
  • Caderneta Predial;
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.

Permanência do contrato de água com a Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

O contrato de abastecimento de água deverá começar por produzir efeitos, num prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de início do fornecimento do contrato, desde que asseguradas as condições físicas para efetivação da ligação.

Os serviços de recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos, e de fornecimento de água, terão início em simultâneo, sempre e quando façam parte do mesmo contrato de água..

Quando o serviço de recolha de águas residuais for independente do serviço de fornecimento de água, o contrato produzirá efeitos:

  • Após a ligação do ramal à rede predial, caso o serviço for prestado por redes fixas, com a exceção no caso do imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
  • A partir da data da outorga do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.

Como rescindir o contrato de água em Codeçoso

O ocupante legítimo do imóvel poderá cessar o contrato de água junto da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) a qualquer momento, por desocupação do imóvel.

De modo a que o cancelamento do contrato se torne efetivo, deverá comunicar a última leitura da água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) e informar sobre a morada para envio da última fatura.

É possível rescindir o seu contrato de água com a Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) através de email, por escrito ou presencial, junto balcão de atendimento.

Cancelar o contrato de água tem custos? Algumas entidades gestoras requerem uma taxa de cancelamento ao cliente para que seja efetuado o pedido rescisão do contrato de água em Codeçoso.

Finalmente, na hora de terminar o seu contrato de água com a Águas do Norte (Parceria Estado/municípios), deverá ter à mão os documentos seguintes:

  • Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
  • Leitura do contador;
  • Cartão do Cidadão.
A rescisão do contrato de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e ou de recolha de resíduos ocorre por denúncia, nos termos do artigo 79.º ou caducidade, nos termos do artigo 80.º

Transmissão de Titular do Contrato de Água em Codeçoso

A mudança de titular do contrato de água com a Codeçoso é permitido para os utilizadores finais:

  • Identificação do Cliente
  • Proprietários;
  • Usufrutuários;
  • Arrendatários ou Comodatários;
  • Um representante mandatado com procuração.

Para pedir a alteração de titular do contrato de água junto da Codeçoso deverá apresentar alguns dos documentos abaixo:

Mudança de Titularidade do Contrato de Água
  • Cartão do Cidadão;
  • Pedido escrito e aceitação por parte do transmitente;
  • Contagem da água atual;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário;
Óbito ou viuvez
  • BI ou Cartão do Cidadão;
  • Certidão de Óbito;
  • Leitura atual do contador;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário.
Poderá pedir a mudança de titular do contrato de água : Através de email, por escrito ou presencialmente, junto do balcão de atendimento Codeçoso.

A companhia de água não poderá recusar a celebração do contrato de água com o novo cliente tendo por motivo quaisquer dívidas contraídas pelo anterior ocupante do mesmo imóvel.

No entanto, a companhia da água poderá recusar a celebração de um novo contrato com o ocupante do imóvel quando exista uma dívida pendente, exceptuando se a mesma tiver sido prescrita

Pedir a Ligação da Água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

Desde logo, deverá pedir a ligação de água junto da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios).

Em princípio, a entidade gestora Águas do Norte (Parceria Estado/municípios), será a responsável pela instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.

Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios)

Primeiramente, os ramais de ligação serão instalados após uma avaliação técnica e económica da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios), uma vez verificada uma distância superior aos 20 (metros) de distância do imóvel.

No caso da distância entre o imóvel e o ramal de ligação superar os 20 (vinte) metros de distância, o utilizador poderá ser responsável pela respetiva faturação.

Enviar a leitura da água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios): contagem e contadores

Em primeiro, procure comunicar a leitura da água mensalmente à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) de maneira a evitar pagar faturas com valores estimados.

Na sua fatura, poderá constatar a data mais indicada para a comunicação da leitura da água, consoante a imagem abaixo.

contador da agua

Uma vez conhecendo a data adequada para comunicar a leitura da água à Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) saiba como ler o contador de água no seu caso:

 
Contadores de Água Como fazer a contagem da água
contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 3 dígitos indicados nos ponteiros

✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros

✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 2 algarismos com fundo vermelho

✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

A cada 6 meses, será enviado um técnico da Águas do Norte (Parceria Estado/municípios) para extrair a leitura junto do seu contador.

A lei tipifica que deve ser permitido o acesso do técnico junto do contador. No caso de ser impedido por três vezes consecutivas, o fornecimento de água será suspenso.

O diâmetro do contador de água é determinado pela entidade gestora consoante o perfil do consumo e tipo de utilizador.
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