Processos de água Cimo de Vila da Castanheira: contratos, faturas, leituras

Se é cliente de água em Cimo de Vila da Castanheira, Chaves, e conhece a empresa de água na sua zona, saiba tudo sobre o contrato de água, tarifas de água, leituras e contadores de água.

Processos de água em Cimo de Vila da Castanheira, Chaves

A companhia de água responsável pela provisão de água em Cimo de Vila da Castanheira, Chaves, serve uma população de habitantes.

É devido ao abastecimento de água que os clientes procuram o serviço de apoio ao utilzador, seja para efetuar um novo contrato de água, cessar o seu contrato de água, alterar de titular do contrato de água, confirmar o tarifário de água, dar a contagem da água ou solicitar informações sobre a conta de água.

Para contactar com CM de Chaves é possível ligar o + 351 276 340 500. A CM de Chaves situa-se em Praça de Camões , 5400-150.

Solicitar informações sobre a abertura de conta de água e sobre a sua companhia de água CM de ChavesMude de titular do seu contrato de água, luz, gás.... num telefonema. Fale com um especialista da Selectra:
☎️ 210 202 913 (Serviço Grátis)
Anúncio - Serviço de apoio da Selectra independente dos fornecedores de água.

Para solicitar a provisão de água no seu concelho será necessário ligar à CM de Chaves através de + 351 276 340 500.

Também poderá contactar a Selectra para o número 210 202 913. Se desejar, também poderá efetuar uma chamada gratuita.

Damos apoio para qualquer questão junto da companhia de água CM de Chaves seja para contratos de água, leituras, faturas, tarifas ou outras informações relacionadas com a sua conta da água.

Tarifas de água em Cimo de Vila da Castanheira, Chaves

Os tarifários da água são definidos pelas empresas de água em Janeiro de cada ano.

A divulgação do tarifário de água deverá ser assegurada junto dos utilizadores, seja nos postos de atendimento, seja no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular.

A estrutura tarifária divide-se em 5 (cinco) partes:

  • Tarifa de Disponibilidade: provisão dos serviços de abastecimento público de água, serviços de saneamento e águas residuais;
  • Tarifa Variável: depende do consumo de água, das águas residuais ou da recolha de resíduos;
  • Taxa de Recursos hídricos;
  • Taxa de gestão de resíduos;
  • IVA legalmente exigível.

Contrato de água em Cimo de Vila da Castanheira: quem pode celebrar, rescindir, alterar e como

Para que possa celebrar, alterar ou rescindir o contrato de água em Cimo de Vila da Castanheira é necessário fazer prova da ocupação legítima do imóvel no concelho de Cimo de Vila da Castanheira.

Para isso, deverá ser um dos utilizadores com título válido para o efeito:

  • Proprietários ou Usufrutuários
  • Arrendatários ou Comodatários
  • Um representante ou procurador com documento autenticado.

Como celebrar um contrato de água em Cimo de Vila da Castanheira, Chaves

Os contratos de abastecimento e recolha de águas residuais devem ser realizados por escrito, tanto à distância, como ao domicílio e equiparados..

Informe-se acerca do seu novo contrato de água para sua casa ou empresa em Cimo de Vila da Castanheira Trate da contratação de água, energia e internet com um especialista da Selectra:
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Serviço independente de apoio ao cliente da Selectra.

Interrupação do serviço de fornecimento de água por culpa do consumidor Quando o consumidor não seja o titular do contrato de água e não esteja autorizado pelo mesmo a usufruir do serviço

Para fazer um contrato de água em Cimo de Vila da Castanheira deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo.

  • Identificação do Cliente
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
  • Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
  • Número de Contribuinte.

Do mesmo modo, o contrato deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo e enviado à CM de Chaves.

Deverá não esquecer-se que, para isso, deverá possuir um dos documentos abaixo:

  • Prova de Legitimidade de Ocupante
  • Contrato de Arrendamento;
  • Escritura de Arrendamento;
  • Contrato de Comodato;
  • Caderneta Predial;
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.

Permanência do contrato de água com a CM de Chaves

O contrato de abastecimento de água deverá começar por produzir efeitos, num prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de início do fornecimento do contrato, desde que asseguradas as condições físicas para efetivação da ligação.

Os serviços de recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos, e de fornecimento de água, terão início em simultâneo, sempre e quando façam parte do mesmo contrato de água..

Quando o serviço de recolha de águas residuais seja contratada de forma independente do serviço de fornecimento de água, aquele contrato produzirá efeitos:

  • Após a ligação do ramal à rede predial, caso o serviço for prestado por redes fixas, com a exceção no caso do imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
  • Após a data da outorga do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.

Como cessar o contrato de água em Cimo de Vila da Castanheira

O contrato de água pode ser cancelado junto da CM de Chaves a qualquer momento, pelo ocupante legítimo do imóvel.

Para que o cancelamento do contrato se torne efectivo, deverá enviar a última contagem da água à CM de Chaves e indicar a morada para o envio da última fatura.

Poderá solicitar o cancelamento do contrato de água com a CM de Chaves através de email, por escrito ou presencialmente, junto do balcão de atendimento.

Paga-se para cancelar o contrato de água? Algumas companhias de água exigem uma taxa de cancelamento ao cliente para que seja efetuado o cancelamento do contrato de fornecimento de água em Cimo de Vila da Castanheira.

Por fim, quando quiser tornar efetivo o cancelamento do seu contrato de água com a CM de Chaves, tenha consigo os documentos seguintes

  • Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
  • Leitura do contador;
  • Cartão do Cidadão.

A rescisão do contrato de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e ou de recolha de resíduos ocorre por denúncia, nos termos do artigo 79.º ou caducidade, nos termos do artigo 80.º

Alteração de titularidade do contrato de água em Cimo de Vila da Castanheira

O pedido de alteração de titularidade do contrato de água com a Cimo de Vila da Castanheira é permitido para os utilizadores finais:

  • Identificação do Cliente
  • Proprietários;
  • Usufrutuários;
  • Arrendatários ou Comodatários;
  • Um representante mandatado com procuração.

Para pedir a alteração de titular do contrato de água junto da Cimo de Vila da Castanheira terá de ter reunir alguns dos documentos abaixo:

Mudança de Titularidade do Contrato de Água
  • Cartão do Cidadão;
  • Pedido escrito e aceitação por parte do transmitente;
  • Contagem da água atual;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário;
Óbito ou viuvez
  • BI ou Cartão do Cidadão;
  • Certidão de Óbito;
  • Leitura atual do contador;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário.

É possível solicitar a transmissão do contrato de água: Através de email, por escrito ou presencial, junto balcão de atendimento Cimo de Vila da Castanheira.

A companhia de água não poderá recusar a celebração do contrato de água com o novo cliente tendo por motivo quaisquer dívidas contraídas pelo anterior ocupante do mesmo imóvel.

No entanto, poderá ser recusada a celebração do contrato de água entre o ocupante do imóvel e a companhia da água, se existir dívida pendente, salvo no caso da mesma ter sido prescrita

Solicitar a Ligação de Água à CM de Chaves

Desde logo, deverá pedir a ligação de água junto da CM de Chaves.

Em princípio, a empresa de água na sua zona CM de Chaves, terá a responsabilidade sobre a instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.

Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da CM de Chaves

Primeiramente, os ramais de ligação serão instalados após uma avaliação técnica e económica da CM de Chaves, sempre e quando seja verificada uma distância superior aos 20 (vinte) metros de distância.

O utilizador poderá ser o responsável pelas despesas de faturação relativas à instalação do ramal sempre que sejam superados os 20 (vinte) metros de distância entre o imóvel e o local de instalação.

Enviar a leitura da água à CM de Chaves: leituras e contadores

Antes de mais, é importante dar a contagem da água mensalmente à CM de Chaves de maneira a evitar pagar faturas com valores estimados.

Na sua fatura, poderá constatar a data mais indicada para a comunicação da leitura da água, consoante a imagem abaixo.

contador da agua

Se já tem ideia sobre a data ideal para enviar as suas leituras da água à CM de Chaves fique a saber como ler o seu contador de água:

 
Tipo de Contador Como extratir a contagem de água
contador da agua

✅ os dígitos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 3 números indicados nos ponteiros

✅ leia-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os dígitos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros

✅ leia-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os dígitos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 2 dígitos com fundo vermelho

✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro

contador da agua

✅ os dígitos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

A cada 6 meses, será enviado um técnico da CM de Chaves para extrair a leitura junto do seu contador.

A lei exige o acesso do técnico junto do contador de água. O seu impedimento por mais de 3 vezes consecutivas poderá levar à suspensação do abastecimento de água.

O fornecedor de água é quem determina qual o diâmetro do contador de água em função do perfil de consumo e tipo de consumidor.

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