Serviços de água Duas Igrejas: contratos, faturas, leituras

Se é utilizador de água em Duas Igrejas, Miranda do Douro, e já conhece a sua companhia de água, saiba tudo sobre os contratos de água, as tarifas da água, como enviar as leituras e qual data para o efeito, indicada na fatura da água.

Serviços de água em Duas Igrejas, Miranda do Douro

A companhia de água responsável pelo fornecimento de água em Duas Igrejas, Miranda do Douro, serve uma população de habitantes.

É devido ao fornecimento de água que os consumidores procuram o serviço de apoio ao utilzador, seja para celebrar um novo contrato de água, rescindir o seu contrato de água, transmitir a posição contratual do contrato de água, verificar a tarifa da água, dar a contagem da água ou solicitar informações sobre a conta de água.

Para contactar com CM de Miranda do Douro é possível ligar o + 351 273 430 020. A CM de Miranda do Douro encontra-se em Largo D. João III , 5210-190.

Solicitar informações sobre a abertura de conta de água e sobre a sua companhia de água CM de Miranda do DouroTransifra o seu contrato de água, luz, gás... numa chamada. Contacte um especialista da Selectra:
☎️ 210 202 913 (Serviço Grátis)
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Para pedir o abastecimento de água no seu concelho necessita contactar a CM de Miranda do Douro através de + 351 273 430 020.

Do mesmo modo, poderá ligar para a Selectra para o número 210 202 913. Se desejar, também poderá efetuar uma chamada gratuita.

Oferecemos ajuda para solucionar a sua questão da companhia de água CM de Miranda do Douro seja para contratos de água, leituras, faturas, tarifas ou outras informações relacionadas com a sua conta da água.

Preços de água em Duas Igrejas, Miranda do Douro

Os preços da água são estabelecidos pelas companhias de água em Janeiro de cada ano.

A divulgação do tarifário de água deverá ser assegurada junto dos utilizadores, seja nos postos de atendimento, seja no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular.

O preço da fatura da água divide-se em 5 (cinco) partes:

  • Tarifa de Disponibilidade: prestação dos serviços de abastecimento público de água, saneamento, águas residuais;
  • Tarifa Variável: varia em função da quantidade de água consumida, de águas residuais urbanas ou de resíduos recolhidos;
  • Taxa de Recursos hídricos;
  • Taxa de gestão de resíduos;
  • IVA legalmente exigível.

Contrato de água em Duas Igrejas: quem pode celebrar, rescindir, alterar e como

Para que possa celebrar, alterar ou rescindir o contrato de água em Duas Igrejas é necessário provar que é ocupante legítimo do imóvel no concelho de Duas Igrejas.

Assim, os utilizadores que disponham de título válido para o efeito poderão ser:

  • Proprietários ou Usufrutuários
  • Arrendatários ou Comodatários
  • Um representante ou procurador com documento autenticado.

Como fazer um contrato de água em Duas Igrejas, Miranda do Douro

Os contratos de abastecimento e recolha de águas residuais devem ser realizados por escrito, tanto à distância, como ao domicílio e equiparados..

Informe-se acerca do seu novo contrato de água para sua casa ou empresa em Duas Igrejas Trate da sua conta de água, luz, internet numa só chamada. Fale com um especialista da Selectra:
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Serviço independente de apoio ao cliente da Selectra.

Interrupção do serviço de abastecimento de água por facto imputável ao utilizador Quando o utilizador não apresente prova de ser o titular do contrato de água e também não tenha sido autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço

Do mesmo modo, o contrato de água em Duas Igrejas vai necessitar de um conjunto de documentos de identificação e de prova de legitimidade do ocupante do imóvel.

  • Identificação do Cliente
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
  • Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
  • Número de Contribuinte.

Do mesmo modo, o contrato deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo e enviado à CM de Miranda do Douro.

Deverá não esquecer-se que, para isso, deverá possuir um dos documentos abaixo:

  • Prova de Legitimidade de Ocupante
  • Contrato de Arrendamento;
  • Escritura de Arrendamento;
  • Contrato de Comodato;
  • Caderneta Predial;
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.

Duração do contrato de água com a CM de Miranda do Douro

O contrato de fornecimento de água produzirá efeitos dentro dos cinco dias úteis após a data de início do contrato, sendo necessário que as condições de ligação estejam garantidas.

O contrato de água deverá dar início, em simultâneo, aos serviços de fornecimento de água, recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos, sempre e quando tais serviços sejam objeto de contrato conjunto..

Sempre que o serviço de recolha de águas residuais se contratulize de forma autónoma do contrato de abastecimento de água, aquele produzirá efeitos:

  • Após a ligação do ramal à rede predial, caso o serviço for prestado por redes fixas, com a exceção no caso do imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
  • Após a data da outorga do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.

Como rescindir o contrato de água em Duas Igrejas

O ocupante legítimo do imóvel poderá cessar o contrato de água junto da CM de Miranda do Douro a qualquer momento, por desocupação do imóvel.

Para que o cancelamento do contrato se torne efectivo, deverá enviar a última contagem da água à CM de Miranda do Douro e facultar a nova morada para envio da última fatura.

Poderá solicitar o cancelamento do contrato de água com a CM de Miranda do Douro por email, escrito e, presencialmente, no balcão de atendimento.

Cancelar o contrato de água tem custos? Algumas empresas de água cobram uma taxa de cancelamento ao utilizador aquando do cancelamento do contrato de fornecimento de água em Duas Igrejas.

Finalmente, na hora de terminar o seu contrato de água com a CM de Miranda do Douro, deverá ter à mão os documentos seguintes:

  • Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
  • Leitura do contador;
  • Cartão do Cidadão.

A rescisão do contrato de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e ou de recolha de resíduos ocorre por denúncia, nos termos do artigo 79.º ou caducidade, nos termos do artigo 80.º

Transmissão de Titular do Contrato de Água em Duas Igrejas

A solicitação da transmissão do contrato de água à Duas Igrejas é possível para os seguintes utilizadores finais:

  • Identificação do Cliente
  • Proprietários;
  • Usufrutuários;
  • Arrendatários ou Comodatários;
  • Um representante mandatado com procuração.

Para solicitar a mudança de titular do contrato de água à Duas Igrejas terá de ter reunir alguns dos documentos abaixo:

Mudança de Titularidade do Contrato de Água
  • Cartão do Cidadão;
  • Pedido escrito e aceitação por parte do transmitente;
  • Contagem da água atual;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário;
Óbito ou viuvez
  • BI ou Cartão do Cidadão;
  • Certidão de Óbito;
  • Leitura atual do contador;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário.

Poderá solicitar a alteração de titularidade do contrato de água: Por email, escrito e, presencialmente, no balcão de atendimento Duas Igrejas.

Se o anterior ocupante do imóvel tiver contraído dívidas com a companhia de água, não poderá ser recusada a celebração do contrato de abastecimento de água ao novo utilizador.

No entanto, a companhia da água poderá recusar a celebração de um novo contrato com o ocupante do imóvel quando exista uma dívida pendente, exceptuando se a mesma tiver sido prescrita

Solicitar a Ligação de Água à CM de Miranda do Douro

Desde logo, deverá pedir a ligação de água junto da CM de Miranda do Douro.

Em princípio, a entidade gestora CM de Miranda do Douro, será a responsável pela instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.

Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da CM de Miranda do Douro

Primeiramente, os ramais de ligação serão instalados após uma avaliação técnica e económica da CM de Miranda do Douro, uma vez verificada uma distância superior aos 20 (metros) de distância do imóvel.

No caso da distância entre o imóvel e o ramal de ligação superar os 20 (vinte) metros de distância, o utilizador poderá ser responsável pela respetiva faturação.

Dar a leitura da água à CM de Miranda do Douro: contadores e contagens

Desde logo, deverá dar a leitura de água mensalmente à CM de Miranda do Douro de maneira a evitar uma faturação por estimativas.

Consulte data indicada na sua fatura para dar a contagem da água na altura do mês mais correta.

contador da agua

Agora que já sabe qual a data mais indicada para dar a contagem da água à CM de Miranda do Douro é também importante saber como ler o contador de água:

 
Contadores de Água Como extratir a contagem de água
contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 3 números indicados nos ponteiros

✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros

✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 2 números com fundo vermelho

✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

A cada 6 meses, será enviado um técnico da CM de Miranda do Douro para extrair a contagem do seu contador de água.

A lei dita que o técnico deve poder aceder a junto do contador de água. Caso seja impedido por três vezes seguidas, o abastecimento de água será suspenso.

O diâmetro do contador de água é determinado pela entidade gestora consoante o perfil do consumo e tipo de utilizador.