Serviços de água em São Salvador, Mirandela
A companhia de água responsável pelo fornecimento de água em São Salvador, Mirandela, serve uma população de 223 habitantes.
É devido ao fornecimento de água que os clientes procuram o serviço de apoio ao utilzador, seja para fazer um novo contrato de água, cessar o seu contrato de água, mudar de titular do contrato de água, consultar o preço da água, comunicar a leitura da água ou solicitar informações sobre a conta de água.
Para contactar com CM de Mirandela é possível ligar o + 351 278 200 200. A CM de Mirandela situa-se em Largo do Município , 5370-288.
Altere a titularidade do seu contrato de água, luz, gás.... numa chamada telefónica. Contacte um especialista da Selectra :
☎️ 210 202 913 (Serviço Grátis)
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Para solicitar o fornecimento de água no seu concelho será necessário ligar à CM de Mirandela através de + 351 278 200 200.
Do mesmo modo, poderá ligar para a Selectra para o número 210 202 913. Se preferir, poderá fazer uma chamada gratuita.
Damos apoio para qualquer questão junto da companhia de água CM de Mirandela seja para contratos de água, leituras, faturas, tarifas ou outras informações relacionadas com a sua conta da água.
Tarifas de água em São Salvador, Mirandela
Os preços da água são estabelecidos pelas companhias de água em Janeiro de cada ano.
O tarifário de água deverá ser divulgado aos utilizadores através dos postos de atendimento, assim como sítio da plataforma online da entidade gestora e da entidade titular.
A estrutura tarifária divide-se em 5 (cinco) partes:
- Tarifa de Disponibilidade: prestação dos serviços de abastecimento público de água, saneamento, águas residuais;
- Tarifa Variável: varia em função da quantidade de água consumida, de águas residuais urbanas ou de resíduos recolhidos;
- Taxa de Recursos hídricos;
- Taxa de gestão de resíduos;
- IVA legalmente exigível.
Contrato de água em São Salvador: quem pode celebrar, rescindir, alterar e como
Para que possa celebrar, alterar ou rescindir o contrato de água em São Salvador é necessário provar que é ocupante legítimo do imóvel no concelho de São Salvador.
Como tal, terá de ser um dos seguintes utilizadores com título válido:
- Proprietários ou Usufrutuários
- Arrendatários ou Comodatários
- Um representante ou procurador com documento autenticado.
Como celebrar um contrato de água em São Salvador, Mirandela
Os contratos de fornecimento e de recolha devem ser realizados por escrito, assim como podem ser celebrados à distância, ao domicílio e equiparados..
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Quando celebrar um contrato de água em São Salvador deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo.
- Identificação do Cliente
- Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
- Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
- Número de Contribuinte.
Assim, o Cliente, representante ou procurador deverá assinar o contrato e enviá-lo à CM de Mirandela.
Para isso, deverá ter a certeza de que é detentor de um dos documentos abaixo:
- Prova de Legitimidade de Ocupante
- Contrato de Arrendamento;
- Escritura de Arrendamento;
- Contrato de Comodato;
- Caderneta Predial;
- Escritura de Compra e Venda;
- Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.
Duração do contrato de água com a CM de Mirandela
O contrato de abastecimento de água deverá começar por produzir efeitos, num prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de início do fornecimento do contrato, desde que asseguradas as condições físicas para efetivação da ligação.
Os serviços de recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos, e de fornecimento de água, terão início em simultâneo, sempre e quando façam parte do mesmo contrato de água..
Quando o serviço de recolha de águas residuais for independente do serviço de fornecimento de água, o contrato produzirá efeitos:
- Desde a data de ligação do ramal à rede predial, se o serviço for prestado por redes fixas, salvo no caso do imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
- Desde a data de concessão do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.
Como cancelar o contrato de água em São Salvador
O ocupante legítimo do imóvel poderá cessar o contrato de água junto da CM de Mirandela a qualquer momento, pelo ocupante legítimo do imóvel.
Poderá comunicar a rescisão do contrato de água com a CM de Mirandela através de email, por escrito ou presencialmente, junto do balcão de atendimento.
Finalmente, na hora de terminar o seu contrato de água com a CM de Mirandela, tenha consigo os documentos seguintes
- Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
- Leitura do contador;
- Cartão do Cidadão.
Alteração de titularidade do contrato de água em São Salvador
A mudança de titular do contrato de água com a São Salvador é possível para os seguintes utilizadores finais:
- Identificação do Cliente
- Proprietários;
- Usufrutuários;
- Arrendatários ou Comodatários;
- Um representante mandatado com procuração.
Para solicitar a mudança de titular do contrato de água à São Salvador deverá apresentar alguns dos documentos abaixo:
| Mudança de Titularidade do Contrato de Água |
|
|---|---|
| Óbito ou viuvez |
|
Se o anterior ocupante do imóvel tiver contraído dívidas com a companhia de água, não poderá ser recusada a celebração do contrato de abastecimento de água ao novo utilizador.
No entanto, poderá ser recusada a celebração do contrato de água entre o ocupante do imóvel e a companhia da água, se existir dívida pendente, salvo no caso da mesma ter sido prescrita
Requerer a Ligação de Água à CM de Mirandela
Desde logo, para solicitar a ligação da água no seu imóvel deverá contactar a CM de Mirandela.
Em princípio, a entidade gestora CM de Mirandela, terá a responsabilidade sobre a instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.
Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da CM de Mirandela
Desde logo, é importante referir que a instalação dos ramais de ligação está sujeita a uma avaliação técnica e económica da CM de Mirandela, uma vez verificada uma distância superior aos 20 (metros) de distância do imóvel.
No caso da distância entre o imóvel e o ramal de ligação superar os 20 (vinte) metros de distância, o utilizador poderá ser responsável pela respetiva faturação.
Dar a leitura da água à CM de Mirandela: contadores e contagens
Desde logo, deverá dar a leitura de água mensalmente à CM de Mirandela de maneira a evitar uma faturação por estimativas.
Consulte data indicada na sua fatura para dar a contagem da água na altura do mês mais correta.

Se já tem ideia sobre a data ideal para enviar as suas leituras da água à CM de Mirandela fique a saber como ler o seu contador de água:
| Contadores de Água | Como fazer a contagem da água |
|---|---|
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os litros identificados pelos 3 números indicados nos ponteiros ✅ extraia-os no sentido dos ponteiros do relógio ✅ não considere o último de todos |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros ✅ extraia-os no sentido dos ponteiros do relógio ✅ não considere o último de todos |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os litros identificados pelos 2 algarismos com fundo vermelho ✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) |
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✅ os algarismos a preto (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) ✅ sem considerar o último algarismo |
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✅ os algarismos a preto (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) ✅ sem considerar o último algarismo |
De 6 em 6 meses, será enviado um técnico da CM de Mirandela para extrair a contagem do seu contador de água.
A lei tipifica que deve ser permitido o acesso do técnico junto do contador. No caso de ser impedido por três vezes consecutivas, o fornecimento de água será suspenso.
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