Serviços de água em Ereira, Montemor-o-Velho
A fornecedora de água responsável pelo fornecimento de água em Ereira, Montemor-o-Velho, serve uma população de 649 habitantes.
É devido ao fornecimento de água que os consumidores procuram o serviço de apoio ao cliente, seja para fazer um novo contrato de água, cancelar o seu contrato de água, mudar de titular do contrato de água, verificar a tarifa da água, dar a contagem da água ou pedir informações sobre o contrato da água.
Para contactar com Águas do Baixo Mondego e Gândara terá que se dirigir presencialmente ao balcão de atendimento: Largo do Infantário, n.º 5 , 3140-258.
Transifra o seu contrato de água, luz, gás... numa chamada. Informe-se com um especialista da Selectra :
☎️ 210 202 913 (Serviço Grátis)
Anúncio - Serviço de apoio da Selectra independente dos fornecedores de água.
Para pedir o abastecimento de água no seu concelho necessita contactar a Águas do Baixo Mondego e Gândara através de .
Do mesmo modo, poderá ligar para a Selectra para o número 210 202 913. Se preferir, poderá fazer uma chamada gratuita.
Damos apoio para qualquer questão junto da fornecedora de água Águas do Baixo Mondego e Gândara seja para contratações de água, contagens, tarifas, faturas e outros assuntos para clientes de água.
Tarifas de água em Ereira, Montemor-o-Velho
Os preços da água são estabelecidos pelas companhias de água em Janeiro de cada ano.
A divulgação do tarifário de água deverá ser assegurada junto dos utilizadores, seja nos postos de atendimento, seja no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular.
O preço da fatura da água divide-se em 5 (cinco) partes:
- Tarifa de Disponibilidade: provisão dos serviços de fornecimento público de água, saneamento, e gestão de águas residuais;
- Tarifa Variável: depende do consumo de água, das águas residuais ou da recolha de resíduos;
- Taxa de Recursos hídricos;
- Taxa de gestão de resíduos;
- IVA legalmente exigível.
Contrato de água em Ereira: quem pode e como celebrar, rescindir, alterar
Para que possa celebrar, rescindir ou alterar o contrato de água em Ereira é necessário provar que é ocupante legítimo do imóvel no concelho de Ereira.
Assim, os utilizadores que disponham de título válido para o efeito poderão ser:
- Proprietários ou Usufrutuários
- Arrendatários ou Comodatários
- Um representante ou procurador com documento autenticado.
Como celebrar um contrato de água em Ereira, Montemor-o-Velho
Os contratos de fornecimento e recolha de águas residuais deverão ser celebrados por escrito, seja à distância, ao domicílio e equiparados..
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Para fazer um contrato de água em Ereira deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo.
- Identificação do Cliente
- Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
- Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
- Número de Contribuinte.
Do mesmo modo, o contrato deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo e enviado à Águas do Baixo Mondego e Gândara.
É importante ter em conta que, para isso, precisa possuir um dos documentos apresentados abaixo:
- Prova de Legitimidade de Ocupante
- Contrato de Arrendamento;
- Escritura de Arrendamento;
- Contrato de Comodato;
- Caderneta Predial;
- Escritura de Compra e Venda;
- Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.
Vigência do Contrato da Água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara
O contrato de abastecimento de água deverá começar por produzir efeitos, num prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de início do fornecimento do contrato, desde que asseguradas as condições físicas para efetivação da ligação.
Quando os serviços de abastecimento de água, recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos façam parte do mesmo contrato de água, o mesmo dará início a todos os seviços em simultâneo..
Quando o serviço de recolha de águas residuais for independente do serviço de fornecimento de água, o contrato produzirá efeitos:
- Desde a data de ligação do ramal à rede predial, se o serviço for prestado por redes fixas, salvo no caso do imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
- Após a data da outorga do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.
Como rescindir o contrato de água em Ereira
O contrato de água poderá ser rescindido pelo proprietário ou inquilino junto da Águas do Baixo Mondego e Gândara a qualquer momento, pelo motivo de desocupação imóvel.
Poderá comunicar a rescisão do contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara através de email, por escrito ou presencialmente, junto do balcão de atendimento.
Por fim, quando quiser tornar efetivo o cancelamento do seu contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara, tenha consigo os documentos seguintes
- Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
- Leitura do contador;
- Cartão do Cidadão.
Mudança de Titularidade o Contrato de Água em Ereira
O pedido de alteração de titularidade do contrato de água com a Ereira é possível para os seguintes utilizadores finais:
- Identificação do Cliente
- Proprietários;
- Usufrutuários;
- Arrendatários ou Comodatários;
- Um representante mandatado com procuração.
Para mudar de titular do contrato de água junto da Ereira deverá apresentar alguns dos documentos abaixo:
| Mudança de Titularidade do Contrato de Água |
|
|---|---|
| Óbito ou viuvez |
|
Não poderá ser negada a celebração do contrato de água ao novo cliente com base em dívidas contraídas por parte do ocupante anterior do imóvel, junto da companhia de água.
No entanto, a companhia da água poderá recusar a celebração de um novo contrato com o ocupante do imóvel quando exista uma dívida pendente, exceptuando se a mesma tiver sido prescrita
Pedir a Ligação da Água à Águas do Baixo Mondego e Gândara
Desde logo, para solicitar a ligação da água no seu imóvel deverá contactar a Águas do Baixo Mondego e Gândara.
Em princípio, a entidade gestora Águas do Baixo Mondego e Gândara, será a responsável pela instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.
Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da Águas do Baixo Mondego e Gândara
Desde logo, é importante referir que a instalação dos ramais de ligação está sujeita a uma avaliação técnica e económica da Águas do Baixo Mondego e Gândara, sempre e quando seja verificada uma distância superior aos 20 (vinte) metros de distância.
O utilizador poderá ser o responsável pelas despesas de faturação relativas à instalação do ramal sempre que sejam superados os 20 (vinte) metros de distância entre o imóvel e o local de instalação.
Dar a leitura da água à Águas do Baixo Mondego e Gândara: leituras e contadores
Antes de mais, é importante dar a contagem da água mensalmente à Águas do Baixo Mondego e Gândara de maneira a evitar pagar faturas com valores estimados.
Consulte data indicada na sua fatura para dar a contagem da água na altura do mês mais correta.

Se já tem ideia sobre a data ideal para enviar as suas leituras da água à Águas do Baixo Mondego e Gândara fique a saber como ler o seu contador de água:
| Contador da Água | Como fazer a contagem da água |
|---|---|
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os litros identificados pelos 3 algarismos indicados nos ponteiros ✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio ✅ não considere o último de todos |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros ✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio ✅ não considere o último de todos |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os litros identificados pelos 2 algarismos com fundo vermelho ✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) |
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✅ os algarismos a preto (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) ✅ sem considerar o último algarismo |
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✅ os algarismos a preto (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) ✅ sem considerar o último algarismo |
Semestralmente, será enviado um técnico por parte da Águas do Baixo Mondego e Gândara para fazer a contagem da água do seu contador.
A lei dita que o técnico deve poder aceder a junto do contador de água. Caso seja impedido por três vezes seguidas, o abastecimento de água será suspenso.
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