Serviços de água Ereira: contratos, faturas, leituras

Se é consumidor de água em Ereira, Montemor-o-Velho, e sabe qual é o seu fornecedor de água, veja tudo o que precisa sobre os contratos e tarifas da água, assim, como consultar a fatura da água para dar a contagem da água e extratir a leitura do seu contador.

Serviços de água em Ereira, Montemor-o-Velho

A empresa de água responsável pelo abastecimento de água em Ereira, Montemor-o-Velho, serve uma população de habitantes.

É devido ao fornecimento de água que os clientes procuram o serviço de apoio ao consumidor, seja para celebrar um novo contrato de água, cessar o seu contrato de água, transmitir a posição contratual do contrato de água, verificar a tarifa da água, enviar a leitura da água ou solicitar informações sobre a conta de água.

Para contactar com Águas do Baixo Mondego e Gândara terá que se dirigir presencialmente ao balcão de atendimento: Largo do Infantário, n.º 5 , 3140-258.

Solicitar informações sobre a abertura de conta de água e sobre a sua empresa de água Águas do Baixo Mondego e GândaraTransifra o seu contrato de água, luz, gás... numa chamada. Fale com um especialista da Selectra:
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Para pedir o abastecimento de água no seu concelho necessita contactar a Águas do Baixo Mondego e Gândara através de .

Igualmente, poderá contactar a Selectra para o número 210 202 913. Caso prefira, poderá fazer uma chamada gratuita.

Damos apoio para qualquer questão junto da empresa de água Águas do Baixo Mondego e Gândara seja para contratos de água, leituras, faturas, tarifas ou outras informações relacionadas com a sua conta da água.

Tarifas de água em Ereira, Montemor-o-Velho

Os preços da água são estabelecidos pelas companhias de água em Janeiro de cada ano.

O tarifário de água deverá ser divulgado aos utilizadores através dos postos de atendimento, assim como sítio da plataforma online da entidade gestora e da entidade titular.

A estrutura tarifária divide-se em 5 (cinco) partes:

  • Tarifa de Disponibilidade: provisão dos serviços de fornecimento público de água, saneamento, e gestão de águas residuais;
  • Tarifa Variável: varia em função da quantidade de água consumida, de águas residuais urbanas ou de resíduos recolhidos;
  • Taxa de Recursos hídricos;
  • Taxa de gestão de resíduos;
  • IVA legalmente exigível.

Contrato de água em Ereira: quem pode e como celebrar, rescindir, alterar

Para que possa celebrar, alterar ou rescindir o contrato de água em Ereira é necessário provar que é ocupante legítimo do imóvel no concelho de Ereira.

Assim, os utilizadores que disponham de título válido para o efeito poderão ser:

  • Proprietários ou Usufrutuários
  • Arrendatários ou Comodatários
  • Um representante ou procurador com documento autenticado.

Como contratar água em Ereira, Montemor-o-Velho

Os contratos de abastecimento e recolha de águas residuais devem ser realizados por escrito, tanto à distância, como ao domicílio e equiparados..

Solicite informações sobre como fazer um contrato de água para sua casa ou empresa em Ereira Trate da contratação de água, energia e internet com um especialista da Selectra:
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Serviço independente de apoio ao cliente da Selectra.

Interrupação do serviço de fornecimento de água por culpa do consumidor Quando o utilizador não apresente prova de ser o titular do contrato de água e também não tenha sido autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço

Do mesmo modo, o contrato de água em Ereira terá de reunir a documentação de identificação e prova de ocupação legítima do imóvel.

  • Identificação do Cliente
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
  • Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
  • Número de Contribuinte.

Do mesmo modo, o contrato deverá ser assinado pelo cliente, representante ou procurador legítimo e enviado à Águas do Baixo Mondego e Gândara.

Para isso, deverá ter a certeza de que é detentor de um dos documentos abaixo:

  • Prova de Legitimidade de Ocupante
  • Contrato de Arrendamento;
  • Escritura de Arrendamento;
  • Contrato de Comodato;
  • Caderneta Predial;
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.

Duração do contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara

O contrato de provisão de água deverá dar ao início ao fornecimento de água cinco dias após ter sido realizado e desde que asseguradas as condições de ligação.

Quando os serviços de abastecimento de água, recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos façam parte do mesmo contrato de água, o mesmo dará início a todos os seviços em simultâneo..

Quando o serviço de recolha de águas residuais seja contratada de forma independente do serviço de fornecimento de água, aquele contrato produzirá efeitos:

  • A partir da data de ligação do ramal à rede predial, se o serviço for prestado por redes fixas, salvo se o imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
  • Após a data da outorga do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.

Como rescindir o contrato de água em Ereira

O ocupante legítimo do imóvel poderá cessar o contrato de água junto da Águas do Baixo Mondego e Gândara a qualquer momento, pelo motivo de desocupação imóvel.

Para tornar efetiva a rescisão do contrato, deverá comunicar a última leitura do contador à Águas do Baixo Mondego e Gândara e facultar a nova morada para envio da última fatura.

Poderá solicitar o cancelamento do contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara através de email, por escrito ou presencialmente, junto do balcão de atendimento.

Paga-se para cancelar o contrato de água? Algumas entidades gestoras requerem uma taxa de cancelamento ao cliente para que seja efetuado o cancelamento do contrato de água em Ereira.

Finalmente, na hora de terminar o seu contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara, reúna os documentos seguintes

  • Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
  • Leitura do contador;
  • Cartão do Cidadão.

O cancelamento do contrato de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e ou de recolha de resíduos acontece quando o mesmo seja denunciado, nos termos do artigo 79.º ou por caducidade, nos termos do artigo 80.º

Transmissão de Titular do Contrato de Água em Ereira

O pedido de alteração de titularidade do contrato de água com a Ereira é possível para os seguintes utilizadores finais:

  • Identificação do Cliente
  • Proprietários;
  • Usufrutuários;
  • Arrendatários ou Comodatários;
  • Um representante mandatado com procuração.

Para mudar de titular do contrato de água junto da Ereira terá de ter reunir alguns dos documentos abaixo:

Mudança de Titularidade do Contrato de Água
  • Cartão do Cidadão;
  • Pedido escrito e aceitação por parte do transmitente;
  • Contagem da água atual;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário;
Óbito ou viuvez
  • BI ou Cartão do Cidadão;
  • Certidão de Óbito;
  • Leitura atual do contador;
  • Escritura ou Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário.

Poderá solicitar a alteração de titularidade do contrato de água: Por email, escrito e, presencialmente, no balcão de atendimento Ereira.

Se o anterior ocupante do imóvel tiver contraído dívidas com a companhia de água, não poderá ser recusada a celebração do contrato de abastecimento de água ao novo utilizador.

No entanto, a companhia da água poderá recusar a celebração de um novo contrato com o ocupante do imóvel quando exista uma dívida pendente, exceptuando se a mesma tiver sido prescrita

Requerer a Ligação de Água à Águas do Baixo Mondego e Gândara

Desde logo, deverá pedir a ligação de água junto da Águas do Baixo Mondego e Gândara.

Em princípio, a companhia de água Águas do Baixo Mondego e Gândara, deverá a responsável pela instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.

Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da Águas do Baixo Mondego e Gândara

Desde logo, é importante referir que a instalação dos ramais de ligação está sujeita a uma avaliação técnica e económica da Águas do Baixo Mondego e Gândara, sempre e quando seja verificada uma distância superior aos 20 (vinte) metros de distância.

O utilizador poderá ser o responsável pelas despesas de faturação relativas à instalação do ramal sempre que sejam superados os 20 (vinte) metros de distância entre o imóvel e o local de instalação.

Dar contagem da água à Águas do Baixo Mondego e Gândara: leituras e contadores

Antes de mais, é importante dar a contagem da água mensalmente à Águas do Baixo Mondego e Gândara de maneira a evitar uma faturação por estimativas.

Verifique a data correta na sua fatura para envio da leitura da água.

contador da agua

Uma vez conhecendo a data adequada para comunicar a leitura da água à Águas do Baixo Mondego e Gândara saiba como ler o contador de água no seu caso:

 
Contadores de Água Como ler o contador de água
contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 3 números indicados nos ponteiros

✅ extraia-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros

✅ extraia-os no sentido dos ponteiros do relógio

✅ não considere o último de todos

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os litros identificados pelos 2 números com fundo vermelho

✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro

contador da agua

✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

contador da agua

✅ os algarismos a preto (m3)

✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros)

✅ sem considerar o último algarismo

A cada 6 meses, será enviado um técnico da Águas do Baixo Mondego e Gândara para fazer a contagem da água do seu contador.

A lei dita que o técnico deve poder aceder a junto do contador de água. Caso seja impedido por três vezes seguidas, o abastecimento de água será suspenso.

O diâmetro do contador de água é determinado pela entidade gestora consoante o perfil do consumo e tipo de utilizador.

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