Processos de água em Santo Varão, Montemor-o-Velho
A empresa de água responsável pelo fornecimento de água em Santo Varão, Montemor-o-Velho, serve uma população de 1969 habitantes.
É devido à provisão de água que os utilizadores procuram o serviço de apoio ao consumidor, seja para efetuar um novo contrato de água, rescindir o seu contrato de água, transmitir a posição contratual do contrato de água, confirmar o tarifário de água, comunicar a leitura da água ou pedir informações sobre o contrato da água.
Para contactar com Águas do Baixo Mondego e Gândara terá que se dirigir presencialmente ao balcão de atendimento: Largo do Infantário, n.º 5 , 3140-258.
Altere a titularidade do seu contrato de água, luz, gás.... numa chamada telefónica. Contacte um especialista da Selectra :
☎️ 210 202 913 (Serviço Grátis)
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Para solicitar a provisão de água no seu concelho será necessário ligar à Águas do Baixo Mondego e Gândara através de .
Também poderá contactar a Selectra para o número 210 202 913. Caso prefira, poderá fazer uma chamada gratuita.
Oferecemos ajuda para solucionar a sua questão da empresa de água Águas do Baixo Mondego e Gândara seja para contratações de água, contagens, tarifas, faturas e outros assuntos para clientes de água.
Tarifas de água em Santo Varão, Montemor-o-Velho
Os preços da água são estabelecidos pelas companhias de água em Janeiro de cada ano.
A divulgação do tarifário de água deverá ser assegurada junto dos utilizadores, seja nos postos de atendimento, seja no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular.
A estrutura tarifária divide-se em 5 (cinco) partes:
- Tarifa de Disponibilidade: provisão dos serviços de abastecimento público de água, serviços de saneamento e águas residuais;
- Tarifa Variável: varia em função da quantidade de água consumida, de águas residuais urbanas ou de resíduos recolhidos;
- Taxa de Recursos hídricos;
- Taxa de gestão de resíduos;
- IVA legalmente exigível.
Contrato de água em Santo Varão: quem pode e como celebrar, rescindir, alterar
Para que possa celebrar, alterar ou rescindir o contrato de água em Santo Varão vai ser necessário fazer prova da ocupação legítima do imóvel no concelho de Santo Varão.
Para isso, deverá ser um dos utilizadores com título válido para o efeito:
- Proprietários ou Usufrutuários
- Arrendatários ou Comodatários
- Um representante ou procurador com documento autenticado.
Como celebrar um contrato de água em Santo Varão, Montemor-o-Velho
Os contratos de abastecimento e recolha de águas residuais devem ser realizados por escrito, tanto à distância, como ao domicílio e equiparados..
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Quando celebrar um contrato de água em Santo Varão vai necessitar de um conjunto de documentos de identificação e de prova de legitimidade do ocupante do imóvel.
- Identificação do Cliente
- Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
- Nalguns casos, aceitam a Carta de Condução;
- Número de Contribuinte.
Assim, o Cliente, representante ou procurador deverá assinar o contrato e enviá-lo à Águas do Baixo Mondego e Gândara.
Deverá não esquecer-se que, para isso, deverá possuir um dos documentos abaixo:
- Prova de Legitimidade de Ocupante
- Contrato de Arrendamento;
- Escritura de Arrendamento;
- Contrato de Comodato;
- Caderneta Predial;
- Escritura de Compra e Venda;
- Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.
Permanência do contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara
O contrato de abastecimento de água deverá começar por produzir efeitos, num prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de início do fornecimento do contrato, desde que asseguradas as condições físicas para efetivação da ligação.
Quando os serviços de abastecimento de água, recolha de águas residuais urbanas e ou de gestão de resíduos urbanos façam parte do mesmo contrato de água, o mesmo dará início a todos os seviços em simultâneo..
Sempre que o serviço de recolha de águas residuais se contratulize de forma autónoma do contrato de abastecimento de água, aquele produzirá efeitos:
- Após a ligação do ramal à rede predial, caso o serviço for prestado por redes fixas, com a exceção no caso do imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
- Após a data da outorga do contrato, se o serviço for prestado por meios móveis.
Como cancelar o contrato de água em Santo Varão
O contrato de água poderá ser rescindido pelo proprietário ou inquilino junto da Águas do Baixo Mondego e Gândara a qualquer momento, por desocupação do imóvel.
É possível rescindir o seu contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara através de email, por escrito ou presencial, junto balcão de atendimento.
Por fim, quando quiser tornar efetivo o cancelamento do seu contrato de água com a Águas do Baixo Mondego e Gândara, reúna os documentos seguintes
- Fatura ou n.º de cliente / conta e n.º de instalação;
- Leitura do contador;
- Cartão do Cidadão.
Alteração de titularidade do contrato de água em Santo Varão
A solicitação da transmissão do contrato de água à Santo Varão é permitido para os utilizadores finais:
- Identificação do Cliente
- Proprietários;
- Usufrutuários;
- Arrendatários ou Comodatários;
- Um representante mandatado com procuração.
Para solicitar a mudança de titular do contrato de água à Santo Varão terá de ter reunir alguns dos documentos abaixo:
| Mudança de Titularidade do Contrato de Água |
|
|---|---|
| Óbito ou viuvez |
|
A companhia de água não poderá recusar a celebração do contrato de água com o novo cliente tendo por motivo quaisquer dívidas contraídas pelo anterior ocupante do mesmo imóvel.
No entanto, poderá ser negada a realização de um novo contrato com o ocupante do imóvel se houver uma dívida por liquidar junto da companhia, com a exceção da mesma encontrar-se prescrita
Requerer a Ligação de Água à Águas do Baixo Mondego e Gândara
Desde logo, será necessário requerer a ligação de água junto da Águas do Baixo Mondego e Gândara.
Em princípio, a empresa de água na sua zona Águas do Baixo Mondego e Gândara, terá a responsabilidade sobre a instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação.
Instalação, preservação e substituição dos ramais de ligação da Águas do Baixo Mondego e Gândara
Primeiramente, os ramais de ligação serão instalados após uma avaliação técnica e económica da Águas do Baixo Mondego e Gândara, sempre e quando se verifique a superação dos 20 (vinte) metros de distância.
No caso da distância entre o imóvel e o ramal de ligação superar os 20 (vinte) metros de distância, o utilizador poderá ser responsável pela respetiva faturação.
Dar a leitura da água à Águas do Baixo Mondego e Gândara: contadores e contagens
Desde logo, deverá dar a leitura de água mensalmente à Águas do Baixo Mondego e Gândara de maneira a evitar pagar faturas com valores estimados.
Consulte data indicada na sua fatura para dar a contagem da água na altura do mês mais correta.

Agora que já sabe qual a data mais indicada para dar a contagem da água à Águas do Baixo Mondego e Gândara saiba como ler o contador de água no seu caso:
| Contadores de Água | Como ler o contador de água |
|---|---|
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os litros identificados pelos 3 algarismos indicados nos ponteiros ✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio ✅ não considere o último de todos |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os 2 algarismos indicados no 1º e 2º ponteiros ✅ considere-os no sentido dos ponteiros do relógio ✅ não considere o último de todos |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os litros identificados pelos 2 números com fundo vermelho ✅ o algarismo indicado no 1º ponteiro |
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✅ os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) |
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✅ os algarismos a preto (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) ✅ sem considerar o último algarismo |
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✅ os algarismos a preto (m3) ✅ os 3 algarismos com fundo vermelho (litros) ✅ sem considerar o último algarismo |
Semestralmente, será enviado um técnico por parte da Águas do Baixo Mondego e Gândara para extrair a contagem do seu contador de água.
A lei exige o acesso do técnico junto do contador de água. O seu impedimento por mais de 3 vezes consecutivas poderá levar à suspensação do abastecimento de água.
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